Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (06/03) a lei 6.696/14 que oferece um recurso ao consumidor fluminense descontente com a entrega de serviços ou produtos. . Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno combinado, o consumidor poderá reagendar a visita com hora certa.
O autor da lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma oferece uma garantia ao consumidor, que, muitas vezes, perde o dia aguardando fornecedores. "Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia é que num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulados pelo consumidor", definiu o parlamentar.
A nova regra, que teve origem no projeto de lei 1.901/12, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), acrescenta o direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou noite (3.735/01).
FONTE: ALERJ
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014 -
Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado
30/06/2014 -
Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30/06/2014 -
Juiz acata pedido de comprador para rescisão de contrato com construtora
30/06/2014 -
Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
30/06/2014
