Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06 de mar�o de 2014A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode ser obrigada a exigir, de fabricantes e comerciantes, a inserção de informações sobre a presença de substâncias alérgicas em rótulos e embalagens de produtos nacionais ou importados.
Os procuradores confirmaram que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), teria impacto nacional sobre uma política que é regulada unicamente pela autarquia, que tem competência e responsabilidade para avaliar a necessidade de agir nesses casos. O MPF teve o pedido acatado pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe ao alegar que a regulamentação da Anvisa sobre a matéria seria insuficiente.
A Procuradoria Federal no estado de Sergipe (PF/SE) e a Procuradoria Federal junto a Agência (PF/Anvisa) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para derrubar a decisão de primeira instância. As unidades da AGU argumentaram que o cumprimento da decisão em até 90 dias seria inviável e que a sentença possuía efeitos com repercussão nacional.
Os procuradores sustentaram que o MPF não apresentou prova de que houve prejuízo à sociedade em geral, devido a falta de elementos fáticos quanto a eventuais prejudicados. Além disso, explicaram que a Anvisa tem competência para criar mecanismos de controle e fiscalização de produtos que possam repercutir na saúde da população.
A AGU ressaltou, ainda, que nesses casos é preciso analisar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, que acatará determinada medida dentro dos limites legais, no uso de sua discricionariedade administrativa e do poder normativo das agências reguladoras. O órgão também destacou que a Justiça substituiu indevidamente a Administração Pública, ao formatar o próprio conteúdo de política pública de saúde, invadindo as atribuições do Poder Executivo.
O TRF5 concordou com a defesa dos procuradores e reformou a decisão destacando que o pedido do MPF tentou questionar a qualidade de normas editadas pela autarquia. "Determinar tal exigência a ser cumprida coercitivamente, sem se colocar, em momento algum, a legalidade da atuação da Anvisa sob suspeita, apenas pondo em xeque a eficácia do método adotado para garantir os padrões de segurança sanitários, poderia configurar indevida intromissão do Estado-Juiz na seara da Administração Pública", cita o magistrado na decisão.
A PRF5, a PF/SE e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: 0803028-10.2013.4.05.0000
FONTE: Advocacia-Geral da União
+ Postagens
-
Atividade de desmontagem de veículos é regulamentada
21/05/2014 -
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014
