Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10 de mar�o de 2014
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Resolução 632/2014 que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Segundo a Anatel, o Regulamento aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las.
De acordo com a Resolução, o Regulamento entra em vigor no prazo de 120 dias, a contar de hoje, 10-3.
+ Postagens
-
Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12/11/2013 -
Estabilidade não impede assédio moral e sexual contra servidor público
11/11/2013 -
Testes são indispensáveis para obtenção do registro de qualquer medicamento
11/11/2013 -
Veranista é condenado a retirar plantas exóticas e recuperar área em frente à sua casa
11/11/2013 -
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013
