Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde
21/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado por perito de comarca diferente
21/10/2013 -
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
21/10/2013 -
Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21/10/2013 -
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013
