Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
25 anos da Constituição Federal: a conquista de muitos direitos
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende 25 pessoas no Rio
04/10/2013 -
TSE: Negado registro ao partido Rede
04/10/2013 -
Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares
04/10/2013 -
Termina na segunda, 7-10, o prazo de entrega do Dacon
04/10/2013
