Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02/10/2013 -
Fotógrafo não obstou circulação de guias com imagens publicadas sem autorização
02/10/2013 -
Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer
02/10/2013 -
Remição da pena pode ser concedida com base na frequência escolar, não no desempenho
02/10/2013 -
Erro bancário na autenticação da guia permite reexame de recurso
02/10/2013
