Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Garantia de isenção de IPI a deficiente que teve direito questionado pela Fazenda
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana com inclusão de outros temas
10/09/2013 -
Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09/09/2013 -
Vence dia 10-9 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/09/2013 -
Plenário pode votar hoje MP 615 que auxilia produtores de cana
09/09/2013
