Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet gera indenização
16/08/2013 -
Lixo em garrafa de refrigerante lacrada não gera dano moral
16/08/2013 -
Acusado de atuar em esquema de adulteração de leite tem liminar indeferida
16/08/2013 -
Receita Federal divulga mudanças na declaração de bens de viajantes
16/08/2013 -
Veículo usado para transporte de drogas ficará apreendido até final do processo
16/08/2013
