Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013
