Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 -
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 -
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 -
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 -
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013
