Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Bernanke sinaliza continuidade de apoio aos juros baixos
26/02/2013 -
Viajar meio sentado, meio em pé, é proposta para trânsito urbano
26/02/2013 -
Clientes da GVT relatam problemas para navegar na internet
26/02/2013 -
Mercado de trabalho seguirá aquecido, estima FGV
26/02/2013 -
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
26/02/2013
