Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SRE de Goiás divulga nova pauta para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
21/01/2014 -
Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21/01/2014 -
Lei 15.512 do Ceará determina que Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade para emissão de diplomas
21/01/2014 -
Lulu - Ambiente virtual, privacidade e os crimes contra a honra
21/01/2014 -
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014
