Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Cobrança de ICMS: Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
08/01/2014 -
Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08/01/2014 -
Publicada a prorrogação do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
08/01/2014 -
RFB adia novamente o início de vigência da norma sobre processo eletrônico
08/01/2014 -
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014
