Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Portaria 628 AGED/MA do Maranhão instituiu a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico
19/08/2014 -
Ato Normativo 12 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
19/08/2014 -
Decreto 14.033 de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a Guia do ITCD
19/08/2014 -
Decreto 46.581 de Minas Gerais alterou Normas para Cooperativas e Associações com Inscrição Coletiva
19/08/2014 -
MA: Resolução Administrativa 20 SEFAZ introduziu alterações no RICMS
19/08/2014
