Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Pacto empresarial pode reduzir jornada de trabalho
07/01/2014 -
Universidade será ressarcida por dano moral cobrado por professora
07/01/2014 -
Indeferida liminar sobre implantação da Defensoria Pública em SC
07/01/2014 -
Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07/01/2014 -
Liminar suspende decisão sobre índice de correção monetária de RPV
06/01/2014
