Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Gol Linhas Aéreas é condenada por venda de assentos que não existiam
17/12/2013 -
Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel
17/12/2013 -
Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois Estados
17/12/2013 -
MG: Portaria 15 SAIF altera tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS
17/12/2013 -
Oitava Turma do TST afirma: dia de eleição não é feriado
17/12/2013
