Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11 de mar�o de 2014A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
+ Postagens
-
Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial
11/11/2013 -
Reclamação questiona índice de correção monetária em RPV
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013 -
Acre altera legislação tributária do: ITCMD, ICMS e NFC-e
11/11/2013 -
RECUPERA-DF: Regulamentada a segunda fase
11/11/2013
