Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11 de mar�o de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento à apelação de um município do sul do Estado, condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, por danos morais, a duas moças vítimas de acidente devido à má conservação de via pública. No recurso, o município buscou eximir-se de culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não passou de mero aborrecimento.
No entanto, fotos juntadas aos autos comprovaram que os buracos na rua já eram antigos e que o caminho já havia sido remendado diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do recurso, o estado da via pública configura típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente a responsabilidade.
“Por certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores com o acidente, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização, de maneira que o arbitramento deve evitar enriquecimento sem causa, mas compensar o abalo sofrido e produzir um sentimento de punição ao causador do dano, a fim de não prosseguir no mesmo intento”, resumiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.080747-0).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Termina hoje, 30-9, o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
30/09/2013 -
Afastado limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais
30/09/2013 -
Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30/09/2013 -
Negada indenização a mulher impedida de antecipar parto por padre
30/09/2013
