Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11 de mar�o de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento à apelação de um município do sul do Estado, condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, por danos morais, a duas moças vítimas de acidente devido à má conservação de via pública. No recurso, o município buscou eximir-se de culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não passou de mero aborrecimento.
No entanto, fotos juntadas aos autos comprovaram que os buracos na rua já eram antigos e que o caminho já havia sido remendado diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do recurso, o estado da via pública configura típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente a responsabilidade.
“Por certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores com o acidente, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização, de maneira que o arbitramento deve evitar enriquecimento sem causa, mas compensar o abalo sofrido e produzir um sentimento de punição ao causador do dano, a fim de não prosseguir no mesmo intento”, resumiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.080747-0).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
Revogado ato que aprovou a versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Recolhimento do Simples Nacional vence hoje, 21-7
21/07/2014 -
Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
21/07/2014
