Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11 de mar�o de 2014Uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), portadora de Diabetes Mellitus de tipo 1, teve reconhecido o direito de mudar o formato do tratamento, conforme laudo médico, que resultou em melhores resultados. A decisão partiu do desembargador Cláudio Santos, ao julgar o Mandado de Segurança Com Liminar (n° 2014.002216-4), movido pela paciente, representada por sua mãe.
O tipo de diabetes, segundo os documentos trazidos aos autos, acarreta uma variabilidade de controle glicêmico, que alterna episódios de hiper e hipoglicemias severas e frequentes, principalmente à noite, horário de maior dificuldade para verificar a glicemia.
Diante de tal gravidade, houve a intensificação no seu tratamento anterior, com uso de análogo de insulina, associado a várias doses diárias de insulina ultrarrápida em períodos pré-refeições, sem, contudo obter controle metabólico satisfatório.
O desembargador destacou que o direito da paciente se encontra evidenciado, uma vez que, ante a impossibilidade material de a cidadã adquirir os medicamentos, tratamentos médicos, exames, ou quaisquer outros meios terapêuticos para restabelecer sua saúde ou prolongar sua vida, em razão do seu alto custo, deverá o Poder Público providenciar os meios necessários.
“É necessário frisar que os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a sua efetividade”, acrescenta o desembargador.
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Coordenador do eSocial diz que faltam testes para lançar programa no meio rural
22/05/2014 -
Identificação datiloscópica do acusado é suficiente para recebimento da denúncia
22/05/2014 -
Empresa deve pagar IR por software de controladoria estrangeira
22/05/2014 -
Mulher perde poder sobre filhas de 7 e 10 anos por descaso
22/05/2014 -
Lei 12.978/2014 altera o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal Brasileiro e torna crime hediondo a exploraçao sexual de crianças e adolescentes
22/05/2014
