Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11 de mar�o de 2014Uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), portadora de Diabetes Mellitus de tipo 1, teve reconhecido o direito de mudar o formato do tratamento, conforme laudo médico, que resultou em melhores resultados. A decisão partiu do desembargador Cláudio Santos, ao julgar o Mandado de Segurança Com Liminar (n° 2014.002216-4), movido pela paciente, representada por sua mãe.
O tipo de diabetes, segundo os documentos trazidos aos autos, acarreta uma variabilidade de controle glicêmico, que alterna episódios de hiper e hipoglicemias severas e frequentes, principalmente à noite, horário de maior dificuldade para verificar a glicemia.
Diante de tal gravidade, houve a intensificação no seu tratamento anterior, com uso de análogo de insulina, associado a várias doses diárias de insulina ultrarrápida em períodos pré-refeições, sem, contudo obter controle metabólico satisfatório.
O desembargador destacou que o direito da paciente se encontra evidenciado, uma vez que, ante a impossibilidade material de a cidadã adquirir os medicamentos, tratamentos médicos, exames, ou quaisquer outros meios terapêuticos para restabelecer sua saúde ou prolongar sua vida, em razão do seu alto custo, deverá o Poder Público providenciar os meios necessários.
“É necessário frisar que os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a sua efetividade”, acrescenta o desembargador.
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Portaria 4 SF, que altera normas relativas ao CT-e e ao Dacte no Distrito Federal, é republicada
09/01/2014 -
AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09/01/2014 -
Lei Complementar 271 do Acre fixa novas regras relativas ao ITCMD
09/01/2014 -
SE: Resolução 6 JUCESE atualiza tabela de preços
09/01/2014 -
Receita disponibiliza consulta a lote de restituição do IRPF multiexercício
08/01/2014
