Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
Plenário adia votação do novo CPC e de MP sobre etanol e portos secos
22/08/2013 -
É nula extinção de contrato de seguro sem constituição em mora
21/08/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21/08/2013 -
CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21/08/2013 -
Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2013
