Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
Justiça dá prazo de 72 horas para órgãos se pronunciarem sobre Paraíba do Sul
29/05/2014 -
Anadep convoca defensores públicos para participarem de solenidade
29/05/2014 -
Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas
29/05/2014 -
Decreto 46.517 de Minas Gerais concede incentivo para compra de bens do ativo imobilizado dentro Estado
29/05/2014 -
Empresa pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
29/05/2014
