Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014 -
Proposta torna impenhorável o imóvel residencial do fiador
27/01/2014
