Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
Casa noturna é condenada a indenizar cliente por agressões sofridas
27/01/2014 -
Acordo reduz jornada para 40 horas semanais em empresa
27/01/2014 -
RS: Instrução Normativa 8 RE altera Legislação Tributária referente aos preços da Junta Comercial e outros serviços prestados
27/01/2014 -
Portaria 1.403 SAF do Rio de Janeiro fixou valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes e energéticos
27/01/2014 -
Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
27/01/2014
