Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11 de mar�o de 2014O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
+ Postagens
-
Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
07/11/2013 -
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao STF
07/11/2013 -
Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral
07/11/2013 -
Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07/11/2013 -
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013
