Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30/07/2013 -
Empresa terá de complementar aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013 -
Negado pedido de indenização à acusado de fraudar pagamento do IPVA
30/07/2013 -
Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30/07/2013 -
Empresa terá que efetuar complementação de aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013
