Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013
