Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12 de mar�o de 2014A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta última terça-feira (11/3), a concessão do Habeas Corpus (HC) 118.552, em favor de C.A.P.F., denunciado por tentativa de latrocínio, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG) em 24 de fevereiro de 2011, foragido desde então. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
+ Postagens
-
Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
21/11/2013 -
STJ: definido os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira
21/11/2013 -
Proposta prevê a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
21/11/2013 -
Falta de publicidade do direito a voto de acionistas preferenciais não anula assembleia
21/11/2013 -
Comissão de direitos humanos aprova projetos contrários à causa LGBT
21/11/2013
