Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Portaria 190 SEFAZ do Mato Grosso efetuou ajustes técnicos em Portarias
14/08/2014 -
Portaria 2.429 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização
14/08/2014 -
Portaria 389 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
14/08/2014 -
Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14/08/2014 -
Comunicado 48 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
14/08/2014
