Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17/07/2013 -
TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17/07/2013 -
Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença
17/07/2013 -
Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
17/07/2013 -
Receber vale transporte em valor superior ao devido é estelionato
17/07/2013
