Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Aulas de pós-graduação desatualizadas caracterizam danos morais
15/07/2013 -
Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15/07/2013 -
Filho fora do casamento justifica separação mas não o dano moral
15/07/2013 -
A partir de amanhã audiências para ouvir sobreviventes de incêndio na boate Kiss
15/07/2013 -
Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15/07/2013
