Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15/07/2014 -
Advogados derrubam ação que pleiteava supostas parcelas atrasadas de pensão por morte de servidora da Justiça
15/07/2014 -
Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
15/07/2014 -
Movimentação bancária: informações sem prévia autorização é inconstitucional
15/07/2014 -
Decreto 31.455 do Ceará é republicado
15/07/2014
