Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23/06/2014 -
Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23/06/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
23/06/2014 -
Dia 25-6 passa a ser feriado em horário integral no Município do RJ
23/06/2014 -
STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
23/06/2014
