Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
MS: Lei 4.538 proibiu a utilização de animais em testes de cosméticos
04/06/2014 -
Portaria 2.417 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
04/06/2014 -
Decreto 18.895 de Rondônia alterou o RICMS com relação ao crédito presumido
04/06/2014 -
Decreto 18.896 de Rondônia introduziu alterações no RICMS
04/06/2014 -
Portaria 124 GSER da Paraíba dispôs sobre a isenção do IPVA
04/06/2014
