Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014 -
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014
