Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Mulher que encontrou corpo estranho em pão será indenizada
06/05/2014 -
Projeto que amplia Supersimples deve ser votado hoje na Câmara
06/05/2014 -
Risco de morte da mãe faz justiça autorizar aborto
06/05/2014 -
Negado seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores
06/05/2014 -
Comissão geral discute demandas dos trabalhadores
06/05/2014
