Prisão garante a eficácia de alimentos transitórios fixados até a partilha
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.
+ Postagens
-
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014 -
Ação rescisória que discute direito de herança de filho adotivo
04/04/2014 -
Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça é assinado no Itamaraty
04/04/2014 -
Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04/04/2014 -
Centauro proibida de fazer exame toxicológico
04/04/2014
