Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12 de mar�o de 2014O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto 38.365-MRJ, de 11-3-2014, publicado no Diário Oficial do Município de hoje, 12-3, decretou feriado municipal nos dias 18 e 25-6-2014, a partir das 12:00 horas; e no dia 4-7-2014, durante a realização da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014 -
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014
