Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
Termina hoje, 31-7, o prazo para os Contabilistas regularizarem débitos pelo Redam III
31/07/2013 -
CFC aprova e divulga novas NBC
31/07/2013 -
INSS restabelece auxílio-doença de segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31/07/2013 -
Entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação é adiada para 1-10-2013
31/07/2013
