Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
31/10/2014 -
Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.6
31/10/2014 -
Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2015
31/10/2014 -
Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes
31/10/2014 -
Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem
31/10/2014
