Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 CAT/SET fixou regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17/03/2014 -
Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
17/03/2014 -
Portaria 971 ST fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
17/03/2014
