Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23/01/2014 -
Ministério divulga nova norma para aprovação de projetos de infraestrutura em saneamento
23/01/2014 -
Coordenação esclarece os serviços pertinentes ao processo eletrônico
23/01/2014 -
Alunos da Gama Filho e da UniverCidade receberão documentos
23/01/2014 -
Faixa salarial para os empregados de serviço de saúde em SC é modificada
23/01/2014
