Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC
13/01/2014 -
Decreto 13.862 de Mato Grosso do Sul altera regras relativas à EFD
13/01/2014 -
Portaria 2 GIEF de Goiás divulgada nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
13/01/2014 -
Lei 10.170 do Espírito Santo altera prazo para pagamento de auto de infração
13/01/2014 -
Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro
13/01/2014
