Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
Homolognet passará a ser obrigatório em Ponte Nova - MG
10/12/2013 -
JT reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada pela elaboração de cálculos
10/12/2013 -
TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo
10/12/2013 -
Anulação de contratação de pessoal sem concurso público
10/12/2013
