Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou indenização a um funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposta violação de direitos autorais. O funcionário pedia reparação de danos morais e materiais porque teve um texto seu utilizado no livro “OAB: o Desafio da Utopia”. Segundo os autos, uma agência publicitária foi contratada pela OAB para cuidar da edição dos textos e da elaboração da parte visual do livro, que descreveria a trajetória da instituição ao longo de seus 70 anos de existência. O autor da ação alegou que seu texto foi publicado no livro, sem sua permissão.
+ Postagens
-
ICMS-AL: contribuinte poderá protocolar o requerimento de parcelamento até o dia 30-11-2013.
11/11/2013 -
Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e
11/11/2013 -
JF é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
07/11/2013 -
Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade
07/11/2013 -
Divulgados os índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC em outubro
07/11/2013
