Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12 de mar�o de 2014A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.
+ Postagens
-
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014 -
Comissão rejeita redução das exigências para mototaxista e motoboy
06/06/2014 -
BRF Foods é absolvida de honorários advocatícios em razão de sucumbência
06/06/2014 -
STF analisa se processos penais em curso podem ser considerados maus antecedentes
06/06/2014 -
Divulgada nova norma sobre protesto de certidão de dívida ativa
06/06/2014
