Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12 de mar�o de 2014A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.
+ Postagens
-
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014 -
Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas
03/02/2014
