Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12 de mar�o de 2014A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.
+ Postagens
-
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014 -
Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração de venda de imóveis
17/01/2014
