Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Projeto quer tornar guarda compartilhada regra em casos de separação
11/08/2014 -
Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11/08/2014 -
Proposta cria política para prevenção do diabetes
11/08/2014 -
Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo
11/08/2014 -
Operadora deve indenizar dona de casa indevidamente negativada
11/08/2014
